PARCELAMENTO DE VEÍCULO NA PROMISSÓRIA

Vantagens para o comprador e para o vendedor

A nota promissória é tão comum no mundo dos negócios quanto fora dele também e a venda de veículos parcelados na promissória é um dos melhores caminhos para fechar um negócio de maneira segura.

Em poucas palavras, nota promissória é um documento que funciona como promessa de pagamento de uma dívida. Uma vez que preenchida corretamente e assinada, tem valor judicial, ou seja, é considerada como documento legítimo pela justiça.

Para lojas de veículos, essa se torna mais uma maneira para o cliente fechar a compra e basicamente funciona como um financiamento feito pelo próprio comprador.

Mas como funciona ItCar?

  • A promissória é um título de pagamento;
  • O emitente é a pessoa que deve, a mesma que irá assinar a nota como promessa de pagamento;
  • O beneficiário (que receberá o pagamento), fica com a nota até o momento da cobrança;
  • Se todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos corretamente, a nota promissória tem validade como um documento legal;
  • Atualmente a Assinatura Digital facilita e protege ainda mais este processo;

O beneficiário fica com a nota até a data do pagamento. Ela só será devolvida ao emitente no dia em que a dívida for quitada;

A nota pode ser protestada caso não ocorra o pagamento da mesma. O beneficiário pode entrar na justiça ou desfazer o negócio caso não receba.

Este tipo de negociação é realizada pela própria revenda de veículos junto ao vendedor, que será o responsável de informar ao cliente quais serão os próximos passos a serem seguidos antes da compra parcelada.

Neste tipo de venda de carros (por nota promissória), a loja ganha e o cliente também. Pois como não é preciso ter todo o valor em mãos para a compra do veículo, o consumidor pode dar uma entrada para abater o valor a ser financiado e assim abaixar o número de parcelas e diminuindo o tempo para pagá-las. E como mencionamos acima, caso o cliente não pague a loja de carros pode acionar a justiça para receber seu valor.

No Brasil ela é regulada pelo decreto de número 2.044 de 31 de dezembro de 1908 e pelo decreto de número 57.663 de 24 de janeiro de 1996, a partir do artigo 75.

Conclusão, a nota promissória é garantia de recebimento, permanência da dívida até a quitação da mesma e proteção jurídica.

Para facilitar ainda mais seu processo de vendas na promissória, você pode contar com nosso sistema ItCar. Temos mais de 20 relatórios disponíveis para auxiliar na rotina de sua revenda de veículos,  armazenando todas as informações de maneira segura, que estarão disponíveis para você e sua equipe a qualquer momento e de qualquer lugar.

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